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ID
5617570
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base nisso, assinale a alternativa que NÃO representa um dos fundamentos da proteção de dados pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E".

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade; (letra C)

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (letra D)

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (letra A)

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (letra B)

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

    • A letra "E" não é o fundamento, como já explicado pelos colegas, mas sim até onde a LGPD pode atuar (foi parafraseado do artigo 3 inciso II).

    :::::::::::::::::Indo mais fundo:::::::::::::::::

    É bem interessante este artigo, pois ele mostra que a coleta tem que estar no Brasil, mas não significa que a empresa esteja.

  • Dentre as alternativas, a única que não representa um dos fundamentos da proteção de dados pessoais é a alternativa E. Confira aqui no artigo 2º, da LGPD, que enumera os tais fundamentos:

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade; (alternativa C)

    II - a autodeterminação informativa;

    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (alternativa D)

    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (alternativa A)

    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (alternativa B)

    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

    Gabarito: E