Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE)
Artigo 14 - Além das atribuições fixadas no Artigo 24 do Estatuto, compete ainda ao CEPE:
I - aprovar a distribuição das disciplinas pelos departamentos nas unidades universitárias, bem como o número de créditos de cada uma, propostos pelas Congregações;
II - deliberar sobre os recursos que lhe forem submetidos;
III – revogado;
IV - opinar sobre a incorporação de faculdades, escolas ou institutos à Universidade;
V - baixar normas sobre a transferência de estudantes de um curso para outro da Universidade ou dos provenientes de outras instituições;
VI - baixar normas sobre trancamento e cancelamento de matrícula.
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SEÇÃO III - Dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão Universitária
Art. 90 - Os cursos de especialização destinados a graduados têm por objetivo o aprofundamento num ou mais domínios de conhecimento.
Art. 91 - Os cursos de aperfeiçoamento destinados a graduados visam a atualizar ou a aprimorar conhecimentos ou técnicas de trabalho.
Art. 92 - Os cursos de extensão universitária visam a difundir conhecimentos e técnicas na comunidade.
***** Art. 93 - Os cursos mencionados nesta seção serão regulamentados pelo CEPE.*****