Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE)
Artigo 14 - Além das atribuições fixadas no Artigo 24 do Estatuto, compete ainda ao CEPE:
I - aprovar a distribuição das disciplinas pelos departamentos nas unidades universitárias, bem como o número de créditos de cada uma, propostos pelas Congregações;
II - deliberar sobre os recursos que lhe forem submetidos;
III – revogado;
IV - opinar sobre a incorporação de faculdades, escolas ou institutos à Universidade;
V - baixar normas sobre a transferência de estudantes de um curso para outro da Universidade ou dos provenientes de outras instituições;
VI - baixar normas sobre trancamento e cancelamento de matrícula.
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