Artigo 96 - O requerimento solicitando revalidação será dirigido ao Reitor e instruído com os seguintes documentos:
I - prova de identidade;
II - diploma;
III - histórico escolar;
IV - comprovante do pagamento de taxa de revalidação;
V - atestado de sanidade física e mental.
§ 1º - Os documentos referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser autenticados em embaixada ou consulado brasileiro com sede no País onde foram expedidos e ter a firma da autoridade consular reconhecida no Brasil.
§ 2º - Todos os documentos exigidos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, quando julgado necessário pela Universidade.
§ 3º - Ao brasileiro será exigida, ainda, prova de quitação com o serviço militar e com a justiça eleitoral.
§ 4º - A critério da Reitoria, poderão ser solicitados outros documentos para revalidação.
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