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ID
5618434
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente contempla um crime previsto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    O restante trata sobre infrações administrativas:

    a. Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar  ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar

    b. Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere

    c. Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem.

  • A) Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. 

    Infração administrativa - Art. 249 ECA

    B) Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

    Infração administrativa - Art. 250 ECA

    C) Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem.

    Infração administrativa - Art. 253 ECA

    D) Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. 

    Crime - Art. 231 ECA

  • ADENDO

    • Envolve omissão médica com gestante (registro e identificação) , devido processo legal, tráfico de menor,  dignidade sexual  e venda irregular produtos perigosos Crime

    • Envolve hospedagem irregular, transporte irregular, expor após ato infracional, classificação indicativa de filme, omissão de profissional acerca de maus-tratos, omissão médico ou enfermeiro em relação a adoção de  gestante.⇒ Infração Adm.

  • Cuidado importante em relação a letra "D", é que o delito do artigo 231, do ECA, pode induzir a confusão com crime de abuso de autoridade. Porém, ao verificar que a vítima é criança ou adolescente, prevalece a norma especial prevista no ECA (Princípio da especialidade).

  • GABARITO - D

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    • Pena – detenção de seis meses a dois anos

    ...............

    Sujeito ativo: trata-se de crime próprio.

    • Andreucci assegura que “somente pode ser sujei�to ativo a autoridade policial".
    • Nucci afirma que “devemos entender tratar-se somente do delegado de polícia. Este seria a autoridade policial autêntica. Investigadores de polícia ou detetives, bem como policiais mi�litares, devem ser considerados apenas agentes da autoridade policial, conforme o caso. As�sim, a figura típica destina-se à autoridade policial que lavrou o termo de apreensão e deixou de fazer as comunicações exigidas por lei. Outros policiais que tenham apreendido o menor, sem as formalidades legais, devem ser inseridos em tipos diversos”

    Sujeito passivo: para Ishida “é o adolescente apreendido. A criança não é passível de apreensão, sendo aplicável somente medida de proteção pelo Conselho Tutelar”.

    Conduta: trata-se de crime omissivo. Como ensina Nucci, “‘deixar’ (omitir, não considerar) é o núcleo do tipo, chamando como complemento a ‘imediata comunicação’ (transmissão de notícia de modo urgente) ao juiz, à família do menor ou a outra pessoa por ele indicada. No caso deste artigo, nota-se que a apreensão ocorre em situação de flagrante de ato in�fracional, pois, do contrário incidiria a figura do art. 230 ou mesmo o crime do art. 148, § 1º, IV, do Código Penal. (...) não pode a ordem partir do juiz. Igual previsão foi feita no art. 4º, c, da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade), mas no tocante a adultos”. Lembrando que a Lei n. 4.898/65 foi revogada pela Lei n. 13.869/2019. Portanto, a conduta do art. 231 corresponde à do caput do art. 12 da Lei n. 13.869/2019, mas prevalece a aplicação do art. 231 do ECA, em função do princípio da especialidade.

    Elemento subjetivo: é o dolo, sem exigência de elemento subjetivo específico. Não pune a forma culposa. Para Nucci, “se a comunicação deixar de ser feita por negligência ou outra causa cor�relata, deve a autoridade policial responder, somente, na órbita administrativa”.

    Consumação: Andreucci ensina que ocorre “com a mera omissão”. É crime formal e ins�tantâneo. Tentativa: Andreucci afirma que “não se admite, por tratar-se de crime omissivo”.

    Medidas despenalizadoras: o delito em comento é de menor potencial ofensivo, portanto, admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    Fonte: Gran Cursos.