GABARITO: D
A - quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos levando em conta a equidade. ERRADO
Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
B - quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos 5(cinco) dias. ERRADO
Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
C - inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10(dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADO
Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
D - será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. CORRETO
Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.