LETRA CORRETA "E" (Art. 74)
A) constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei não se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, obrigatória a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
B) a aplicação das despesas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou previstas em despesas públicas ou créditos suplementares.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
C) independentemente da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito de um novo ou mesmo fundo.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
D) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos, não se aplicando tal situação às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação, salvo por ato do executivo.
Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.