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ID
5619214
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Fulano, advogado, diz a seu cliente Sicrano que é amigo de um Delegado de Polícia e que, utilizando de sua ascendência sobre o policial, providenciará para que o inquérito policial em que Sicrano é investigado por homicídio não elucide os fatos. Para tanto, Fulano exige de Sicrano a quantia de R$ 20.000,00, e diz que, desse valor, metade será destinada ao próprio Delegado. Sicrano não aceita a oferta e não faz o pagamento. Descobre-se, posteriormente, que Fulano sequer é amigo do Delegado. É correto afirmar que Fulano  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

                 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

                 Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

                 Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

                 Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

      

    ➥ Outra questão ajuda a responder:

    (CESPE - PC/MA - Escrivão) Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de tráfico de influência. → Correto.

      

    ➥ Tráfico de Influência x Exploração de Prestígio:

    • Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público
    • Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento. 

    ➥ Se perguntarem o aumento, lembre-se:

    • Tráfico de Influência: meio SECO (+1/2 - Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter).
    • Exploração de Prestígio: RESO um terço (REceber ou SOlicitar - + 1/3)

      

    Fontes: aulas do Érico Palazzo, colegas do Qc e garimpos no Youtube.

    Bons estudos! :)