GABARITO: B
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
➥ Outra questão ajuda a responder:
(CESPE - PC/MA - Escrivão) Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro.
Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de tráfico de influência. → Correto.
➥ Tráfico de Influência x Exploração de Prestígio:
- Tráfico de influência = Influir em ato praticado por funcionário público
- Exploração de prestígio = Influir em ato de Juiz, jurado, orgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Aqui tem relação com processo judicial ou administrativo que dependa de um julgamento.
➥ Se perguntarem o aumento, lembre-se:
- Tráfico de Influência: meio SECO (+1/2 - Solicitar, Exigir, Cobrar, Obter).
- Exploração de Prestígio: RESO um terço (REceber ou SOlicitar - + 1/3)
Fontes: aulas do Érico Palazzo, colegas do Qc e garimpos no Youtube.
Bons estudos! :)