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ID
5619520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Chama-se neutralização da vítima

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Em breve síntese, na criminologia a "neutralização da vítima" é compreendida como sendo o abandono, marginalização e invisibilidade do ofendido na relação com o fato delituoso.

    Segundo Luiz Flávio Gomes: O abandono da vítima do delito é um fato incontestável que se manifesta em todos os âmbitos: no  (material e processual), na Política Criminal, na Política Social, nas próprias ciências criminológicas. Desde o campo da  e da Psicologia social, diversos autores, têm denunciado esse abandono: o Direito Penal contemporâneo – advertem – acha-se unilateral e equivocadamente voltado para a pessoa do infrator, relegando a vítima a uma posição marginal, no âmbito da previsão social e do Direto civil material e processual ”.

    Fonte: LFG.

  • NEUTRALIZAÇÃO: a resposta ao crime deve ser imparcial, desapaixonada, despersonalizando a rivalidade. A vítima passou a ser coadjuvante na investigação e processo criminal; punição criminal pelo Estado com viés imparcial e punitivo como garantia da ordem coletivo e não vitimaria.

    Crítica: a linguagem simbólica do direito e o formalismo transformaram vítimas concretas em abstrações. Observe-se, ainda, que a punição serviria como prevenção geral. Pouca preocupação com a reparação.

  • A vítima passou a ser objeto de estudo da Criminologia a partir do século XX. momento em que tivemos uma ampliação dos objetos de estudos dessa ciência. Historicamente, a figura da vítima observou 03 (três) fases bem delineadas:

    • Protagonismo (Idade de Ouro): esse período surge desde os primórdios da civilização e estendeu-se até o fim da alta Idade Média. No protagonismo a vítima atuava como detentora do Poder Punitivo e “reinava” a autotutela, a vingança privada, a Lei de Talião, “Olho por Olho, Dente por Dente”. A idade do ouro compreende desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média (autotutela, lei de Talião etc.);

    • Neutralização (Esquecimento): no final da Alta Idade Média a vítima foi de certa forma neutralizada, caindo no esquecimento. O Estado tomou para si o monopólio da punição, não se preocupando mais com a vítima. A única relação que passou a existir foi a entre o Estado (que pune) e o infrator (que era punido). Não mais importava nesse momento histórico se a vítima ficou (ou não) traumatizada, se não teve (ou não) seus bens restituídos, etc. Exatamente nesse período institutos importantes como a legítima defesa, foram esquecidos pelas legislações. (registre-se: foram esquecidos

    propositalmente).

    • Redescobrimento (Revalorização): Somente após as ideias do Liberalismo Moderno, com ênfase no período pós-guerra, é que no tivemos o atual momento da vítima que chamamos de redescobrimento, revalorização. A visão sobre a pessoa da vítima passou a ter contornos mais humanos, o Estado passou a se preocupar com ela, seus sentimentos, etc.. É exatamente nesse momento que tivemos a criação da chamada “Vitimologia”.

    Fonte: Manual Caseiro - Criminologia - Volume Único

  • "...posteriormente, com a responsabilização do Estado pelo conflito social, adveio a chamada fase de neutralização da vítima, que se inicia no momento em que o Estado assumiu o monopólio absoluto do exercício da pretensão punitiva, diminuiu a importância da vítima no conflito."

  • Neutralização da vítima: a vítima deixou de ter um papel relevante (o abandono da vítima na relação jurídico-processual penal), de protagonizar o processo, passando a ser substituída pelo soberano nos conflitos criminais.

    No início do século XII - Marcada pela crise no sistema feudal, pelo surgimento do processo penal da inquisição e pelas Cruzadas.

    Gabarito: letra A

  • A letra C) seria o caso de desvitimização (ou recuperação da vítima), consistente em estratégias que permitam à vítima de um crime reconduzir sua vida à normalidade. Busca conformar o crime a um episódio isolado da vida da vítima, evitando medidas de aprisionamento àquele momento, como o vitimismo ou paternalismo.

    Fonte:  Criminologia - Eduardo Viana 2018

  • VITIMOLOGIA

     

    Ø 1º momento – Idade de ouro da vítima: fase marcada por grande protagonismo da vítima, notadamente em virtude da autotutela.

    Ø 2º momento – Fase da neutralização do poder da vítima: a vítima perde o seu protagonismo, perde o seu papel de reação, função que passa a ser exercida pelo Estado. Portanto, a pena passa ao encargo do Poder Público, saindo das mãos das vítimas, as quais são deixadas de lado nos estudos da criminologia.

    Ø 3º momento: Fase da revalorização do papel da vítima: em especial após a Segunda Guerra Mundial, notadamente em virtude das barbáries praticadas pelo nazifascismo, verifica-se uma revalorização da importância do papel da vítima.

  • A D não poderia ser considerada correta, por ter sido nessa fase que o Estado assume o monopólio punitivo, retirando a possibilidade de vingança privada que até então ocorria na chamada fase de ouro?

  • 2° FASE DA NEUTRALIZAÇÃO/ ESQUECIMENTO: O Estado se apropria do conflito, assumindo o direito de punir. Inicia-se na baixa idade média, com a Inquisição. A vítima é esquecida. O Código de Processo Penal originário, de 1941, só tinha um artigo para a vítima.