-
A teoria do Labelling Aprouch, também denominada de teoria interacionista do etiquetamento, teoria da rotulagem ou paradigma da reação social, é uma corrente criminológica CRÍTICA que surgiu na década de 60 nos Estados Unidos da América, devido a fortes influências de correntes sociológicas como, por exemplo, o interacionismo simbólico e etnometodológico.
Foi determinada uma mudança no paradigma mediante a qual os mecanismos de definição e reação social têm ocupado cada vez mais o centro do objeto da investigação criminológica².
O crime segundo esta teoria, é, na verdade, uma convenção discursiva, um instituto criado pelo Estado em decorrência de atos praticados pelas pessoas, que rotulam certo fato como conduta delitiva. Tanto é verdade que cada população possui seu próprio ordenamento, que se modifica conforme a sociedade evolui, criando novos tipos penais e/ou deixando de criminalizar certas condutas. Dessa forma, o indivíduo que pratica a conduta estabelecida como delitiva, é denominado e etiquetado como criminoso.
A teoria em tela contempla o crime como mero subproduto do controle social. O indivíduo se converte em delinquente não porque realizou uma conduta delitiva, senão porque determinadas instituições sociais lhe hão etiquetado como tal, havendo assumido o mesmo status criminal que as agências do controle social distribuem de forma seletiva e discriminatória.
Por isso, a teoria do labelling aprouch não é uma teoria da criminalidade, senão de uma criminalização, que se separa do paradigma etiológico, convencional e potencia ao máximo o significado dos chamados desvios secundários ou carreiras criminais.
-
A teoria do Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.
A criminalidade não é uma qualidade humana, mas a consequência de uma estigmatização (ato de marcar negativamente algo ou alguém).
-
Um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.
Assim, o labelling approach reconhece o caráter constitutivo do controle social formal, considerado instrumento seletivo e discriminatório. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes, e passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada. Nesse questionamento, as agências de controle social adquirem enorme importância e passam a ser estudadas criteriosamente. Fonte: Gran Cursos
Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> LABELLING APPROACH.
Gabarito: letra e
-
Teoria do etiquetamento / seletividade
-
GABARITO - E
A teoria da reação social ou labelling approach ou, ainda, teoria do etiquetamento, apregoa que não se pode conceber o delito sem considerar a reação social ao comportamento do indivíduo, sendo certo que o delinquente se diferencia do não delinquente tão-somente em razão do estigma (ou rótulo) que recebe da sociedade. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo.
-
GABARITO LETRA "E"
TEORIA DO LABELING APPROACH: (ETIQUETAMENTO/REAÇÃO SOCIAL/INTERACIONISMO SIMBÓLICO):
- Baseada nos pensamentos de Durkheim.
- A causa dos delitos é a própria lei, e o delinquente é fruto de uma construção social que possui um caráter seletivo e discriminatório.
- O próprio sistema e sua reação às condutas delitivas define o que se entende por criminalidade.
- O delinquente passa por um processo de estigmatização, recebendo uma nova identidade perante os olhos da sociedade, gerando receio e rejeição social. (Rotulação)
FONTE: Meus resumos.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
-
Características da Teoria Labelling approach
Para que um fato seja considerado criminoso é necessário uma normal penal incriminadora. Tal norma seria preparada pela classe elite dominante com finalidade de subjulgar outras classes
PDF Estratégia> Resumo
-
a) o ato típico, ilícito e culpável, em respeito ao conceito formal de crime.
Tal assertiva não se adequa aos entendimentos das escolas criminológicas, mas do Direito Penal.
b) uma conduta que deve ser punível em razão da periculosidade do autor do fato.
Essa assertiva se refere ao Direito Penal do Autor.
c) um delito natural, inerente a tudo aquilo que o ser humano rejeita.
Essa assertiva se refere à Fase Jurídica da Escola Positivista, em que Garofalo entendia pela existência de um delito natural, que são os são os atos que lesionam o sentimento moral de piedade e probidade.
d) uma agressão realizada por força física ou engano contra bens jurídicos protegidos.
e) um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.
Correto. A teoria do Labelling Approach se baseia no fato de que os agentes que praticaram condutas desviantes são submetidos a uma resposta ritualizada e estimatizante, cujas condutas que serão consideradas como reprováveis são selecionadas pelos empreendedores morais.