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ID
5619526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A figura do delinquente como um indivíduo que optou pelo mal, mesmo podendo e devendo respeitar a lei, decorre da escola

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    ESCOLA CLÁSSICA

    A Escola Clássica se pauta no livre arbítrio que é fundamentado pela imputabilidade moral, o qual é o fundamento da responsabilidade penal. Isso significa que só é permitido imputar delito a um determinado indivíduo, quando este for dotado de livre arbítrio, isto é, quando possuir a liberdade de escolher entre os motivos. Para tanto, tal pessoa deve ter um pleno desenvolvimento psíquico e ser são em suas capacidades mentais. Em vista de tais motivos, a Escola Clássica admite graus de responsabilidade, que varia de acordo com a proporcionalidade do livre arbítrio. Ou seja, quanto mais pleno for o livre arbítrio, mais completa é a responsabilidade do agente, sendo este, o qual deverá sofrer uma pena mais rigorosa.

  • Assertiva E

    Concepção da escola Clássica = Nesta concepção, o indivíduo criminoso é visto como um pecador que optou pelo mal

    Concepção da escola Positivista = o homem não tem liberdade e escolha, o homem não tem controle de seus atos.

  • E. Clássica: Indivíduo optou por praticar o mal.
  • "...duas características são marcantes na escola clássica. A primeira é a concepção do homem como um ser livre e racional, que comete os delitos por livre e espontânea vontade, após fazer uma análise dos riscos e vantagens envolvidas no ato criminoso..."

  • Figura do delinquente como um indivíduo que optou pelo mal, mesmo podendo e devendo respeitar a lei, decorre da escola CLÁSSICA

    Gabarito: letra e

    Palavras-chaves:

    Escola Clássica = Livre-arbítrio; delinquente optou pelo mal;  delito como ente jurídico; pena para reparar o mal causado.

    MNEMÔNICO dos teóricos: CBF  

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    >> Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

  • Escola clássica - livre arbítrio. Opta em cometer crime.
  • Gab: E

    Escola clássica: foco no livre arbítrio do indivíduo - ele comete o crime por escolha, porque quer

    Expoentes da Escola Clássica: CBF - Carrara, Beccaria e Feuerbach

    (CESPE 2021) Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio. (ERRADO)

    Escola positiva: O crime: é um fato humano; o criminoso é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social).

    Método: Empírico e indutivo

    Autores: LFG - Lombroso, Ferri e Garofallo.

    (CESPE 2021) Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos. (ERRADO)

  • Complementando:

    *ESCOLA CLÁSSICA

    Características da Escola Clássica são o delito como ente jurídico, uma afronta ao direito, ou seja, “o crime é a violação do direito como exigência racional”, por isso só pode emanar da liberdade de querer; responsabilidade penal fundada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio do ser humano; o criminoso, como regra, é um ser livre com capacidade de escolher o mal em detrimento do bem; a pena com a característica de retribuição jurídica para restabelecer a ordem externa violada; método dedutivo ou lógico-abstrato; os objetos de estudo do direito penal foram delito, pena e processo.(SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: RT, 2004)

    Fonte: aulas Prof. Dermeval Farias

  • ESCOLAS DA SOCIOLOGIA

    • CLÁSSICA/RETRIBUCIONISTA: Figura bíblica/pecador
    • POSITIVISTA ANTROPOLÓGICA: Análises biológicas, estudos sociais, hereditariedade
    • CORRELACIONISTA: Pobre coitado/ser inferior que precisa de medidas educacionais
    • MARXISTA: Problemas sociais e econômicos/ capitalismo

  • Gabarito: letra e.

    Em resumo para a Escola Clássica o crime era visto como um conceito meramente jurídico, predominava o livre arbítrio e a função da pena era retributiva.

  • GABARITO LETRA "E"

    CRIMINOSO:

    Escola Clássica: Ser pecador que escolheu o mal, apesar de poder optar pelo bem(Considera o livre-arbítrio)

    Escola Positivista: Ser reflexo da sua deficiência patológica ou da formação social. (Não considera o livre-arbítrio)

    Escola Correlacionalista: Ser inferior e incapaz de se autodeterminar, que merece resposta pedagógica e piedosa do Estado.

    Escola Marxista: Ser vítima da sociedade e das estruturas econômicas. 

    Escola Atual: Ser normal que viola a lei penal por razões diversas, que merecem ser investigadas e nem sempre são compreendidas.

    FONTE: Meus resumos.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • Diferentes visões sobre o delinquente:

    escola clássica/retribucionista: O cometimento de um crime é fruto de uma decisão (livre arbítrio) que implica quebra do pacto social de convivência pacífica. O delinquente deve ser punido pelo mal que causou com a sua escolha.

    escola positivista: Não existe livre-arbítrio. O delinquente é escravo do determinismo biológico (diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos ao crime) ou do determinismo social (o ambiente social que leva um indivíduo ao crime). Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo

    Escola correcionalista: o criminoso é um fraco e incapacitado de autocontrole, uma pessoa cuja vontade deve ser direcionada. Ele não é capaz de dirigir a sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pedagógica e de piedade. Pena com função terapêutica

    Escola Marxista: Criminoso é uma vítima da sociedade e do sistema capitalista, criando uma espécie de determinismo econômico e social.

    Visão atual: O criminoso é um ser normal (não é o pecador dos clássicos, nem o animal selvagem dos positivistas e nem o coitado dos correcionalistas) sujeito às leis e pode não cumpri-las por razões incompreendidas

  • CRIMINOSO/DELINQUENTE 

    A depender da escola criminal, o criminoso apresenta algumas características:

    ➢ Para a escola clássica, criminoso é um pecador que optou mal. O criminoso para a escola clássica tem livre arbítrio. Optou pelo mal quando podia optar pelo bem e violou o contrato social. Há um indeterminismo, não há nenhuma causa que leva o indivíduo a praticar o crime.