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ID
5619562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial a respeito dos direitos da criança e do adolescente, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A. SÚM. 605 STJ

    B. STJ RESP 1856028-SC

    C. SUM. 594 STJ

    D. SUM 492 STJ

    E. SUN 265 STJ

  • A - Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    B - Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    C - Súmula 265-STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    D - GABARITO. Entendimento jurisprudencial. STJ RESP 1856028-SC

    E - Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • CORRETA LETRA D:

    Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos de idade.

    Assim, deve-se considerar o lapso prescricional de 8 anos previsto no art. 109, IV, do Código Penal, posteriormente reduzido pela metade em razão do disposto no art. 115 do mesmo diploma legal, de maneira a restar fixado em 4 anos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1856028-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/05/2020 (Info 672).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Complementando:

    A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. (Súmula n. 338/STJ)