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ID
5619568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da adoção de criança e de adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A. adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo e improrrogável de noventa dias. 

    B Exige-se o consentimento do adotando, se maior de dozes anos de idade, e que o adotante seja maior de vinte e um anos. 18 ANOS

    C É possível o deferimento de adoção post mortem, desde que o adotante, ainda em vida, haja manifestado inequivocamente a vontade de adotar o menor e que tenha havido a conclusão do procedimento de adoção quando o adotante ainda estava vivo.

    D Excepcionalmente, admite-se a adoção por procuração quando o adotante estiver fora do Brasil.

    E Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. 

  • A - A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo e improrrogável de noventa dias. 

    ERRADA.

    Art. 45, caput, ECA -  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    § 2º-A - O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    B - Exige-se o consentimento do adotando, se maior de doze anos de idade, e que o adotante seja maior de vinte e um anos. ERRADA

    Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Art. 42 - Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    C - É possível o deferimento de adoção post mortem, desde que o adotante, ainda em vida, haja manifestado inequivocamente a vontade de adotar o menor e que tenha havido a conclusão do procedimento de adoção quando o adotante ainda estava vivo. ERRADA

    ART. 42, § 6º, ECA - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    D - Excepcionalmente, admite-se a adoção por procuração quando o adotante estiver fora do Brasil. ERRADA

    Art. 39, § 2º, ECA, É vedada a adoção por procuração.

    E - Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiroCORRETA

    Art. 51 § 2 º, ECA - Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro

  • SOBRE A LETRA C:

    ART. 42, § 6º, ECA - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012

  • ESTÁGIO de CONVIVÊNCIA ADOÇÃO

    -Regra: Prazo máximo de NoVenta dias (cf idade e peculiaridades do casa) prorrogável por até igual período

    -Exceção: Residente ou domiciliado fora do Brasil: Entre 30 e 45 dias prorrogável por até igual período uma única vez

    Adotante = Dezoito anos

    x

    Conselheiro Tutelar: Twenty + Um

  • Complementando

    Jurisprudência em teses - STJ

    1) A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança.

    4) É possível a adoção póstuma quando comprovada a anterior manifestação inequívoca do adotante.

    14) Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 51 - ...

    §2º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

    • a) prazo máximo de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias (Art. 46);
    • b) podem adotar os maiores de 18 anos (Art. 42);
    • c) vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Art. 42, §6º);
    • d) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);

    Gabarito: E