-
A. adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo e improrrogável de noventa dias.
B Exige-se o consentimento do adotando, se maior de dozes anos de idade, e que o adotante seja maior de vinte e um anos. 18 ANOS
C É possível o deferimento de adoção post mortem, desde que o adotante, ainda em vida, haja manifestado inequivocamente a vontade de adotar o menor e que tenha havido a conclusão do procedimento de adoção quando o adotante ainda estava vivo.
D Excepcionalmente, admite-se a adoção por procuração quando o adotante estiver fora do Brasil.
E Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
-
A - A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo e improrrogável de noventa dias.
ERRADA.
Art. 45, caput, ECA - A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
§ 2º-A - O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
B - Exige-se o consentimento do adotando, se maior de doze anos de idade, e que o adotante seja maior de vinte e um anos. ERRADA
Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Art. 42 - Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
C - É possível o deferimento de adoção post mortem, desde que o adotante, ainda em vida, haja manifestado inequivocamente a vontade de adotar o menor e que tenha havido a conclusão do procedimento de adoção quando o adotante ainda estava vivo. ERRADA
ART. 42, § 6º, ECA - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
D - Excepcionalmente, admite-se a adoção por procuração quando o adotante estiver fora do Brasil. ERRADA
Art. 39, § 2º, ECA, É vedada a adoção por procuração.
E - Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. CORRETA
Art. 51 § 2 º, ECA - Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro
-
SOBRE A LETRA C:
ART. 42, § 6º, ECA - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012
-
ESTÁGIO de CONVIVÊNCIA ADOÇÃO
-Regra: Prazo máximo de NoVenta dias (cf idade e peculiaridades do casa) prorrogável por até igual período
-Exceção: Residente ou domiciliado fora do Brasil: Entre 30 e 45 dias prorrogável por até igual período uma única vez
Adotante = Dezoito anos
x
Conselheiro Tutelar: Twenty + Um
-
Complementando
Jurisprudência em teses - STJ
1) A observância do cadastro de adotantes não é absoluta, podendo ser excepcionada em prol do princípio do melhor interesse da criança.
4) É possível a adoção póstuma quando comprovada a anterior manifestação inequívoca do adotante.
14) Não há óbice à adoção feita por casal homoafetivo desde que a medida represente reais vantagens ao adotando.
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 51 - ...
§2º Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
- a) prazo máximo de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias (Art. 46);
- b) podem adotar os maiores de 18 anos (Art. 42);
- c) vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença (Art. 42, §6º);
- d) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);
Gabarito: E