GABARITO: Letra E
FUNDAMENTO LEGAL: art. 2°-A da Lei n. 8.629/93 (Lei que regula os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária).
Art. 2-A. Na hipótese de fraude ou simulação de esbulho ou invasão, por parte do proprietário ou legítimo possuidor do imóvel, para os fins dos §§ 6 e 7 do art. 2 , o órgão executor do Programa Nacional de Reforma Agrária aplicará pena administrativa de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) a R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) e o cancelamento do cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, sem prejuízo das demais sanções penais e civis cabíveis.
ATENÇÃO! No que concerne ao Direito Agrário, sobretudo em provas para a Defensoria Pública, quando a Banca é a CESPE/CEBRASPE, a Lei n° 8.629/93 é de leitura OBRIGATÓRIA. Além dos dispositivos constitucionais pertinentes, é a Lei que mais vem tendo seus dispositivos cobrados. A atenção a isso é peremptória.
Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município. É uma unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, alguns fatores, tais como:
* Tipo de exploração predominante no município;
* Renda obtida com a exploração predominante;
* Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;
* Conceito de propriedade familiar.
O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993:
Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
Média Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.
Grande Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais
Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).