SóProvas


ID
5619610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

     O proprietário de propriedade agrícola privada com mais de 10.000 ha, com reduzido aproveitamento econômico e grau de utilização da terra inferior a 80%, com vistas à obtenção de benefícios legais, usando de má-fé, com a evidente intenção de prejudicar outrem, denunciou ao INCRA que sua propriedade fora invadida por trabalhadores rurais sem-terra, já inscritos em processo de cadastramento e seleção de candidatos ao acesso à terra do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) do governo federal.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 2°-A da Lei n. 8.629/93 (Lei que regula os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária).

    Art. 2-A.  Na hipótese de fraude ou simulação de esbulho ou invasão, por parte do proprietário ou legítimo possuidor do imóvel, para os fins dos §§ 6  e 7  do art. 2 , o órgão executor do Programa Nacional de Reforma Agrária aplicará pena administrativa de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) a R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais) e o cancelamento do cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, sem prejuízo das demais sanções penais e civis cabíveis.                  

    ATENÇÃO! No que concerne ao Direito Agrário, sobretudo em provas para a Defensoria Pública, quando a Banca é a CESPE/CEBRASPE, a Lei n° 8.629/93 é de leitura OBRIGATÓRIA. Além dos dispositivos constitucionais pertinentes, é a Lei que mais vem tendo seus dispositivos cobrados. A atenção a isso é peremptória.

  • Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.

    Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município. É uma unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, alguns fatores, tais como:

    * Tipo de exploração predominante no município;

    * Renda obtida com a exploração predominante;

    * Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada;

    * Conceito de propriedade familiar.

    O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993:

    Pequena Propriedade – o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

    Média Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.

    Grande Propriedade – o imóvel rural de área de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais

    Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais).