O gabarito do QC está equivocado, na minha opinião.
São três requisitos que ensejam o incidente de deslocamento de competência:
- Grave violação aos direitos humanos;
- Incapacidade das autoridades locais para tratar satisfatoriamente do assunto;
- Possibilidade da responsabilização da República Federativa do Brasil caso não reprima o ocorrido.
Conforme o Art. 109, § 5º, da CF/88, é atribuição do Procurador-Geral da República suscitar o incidente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve decidir acerca do assunto, e não do STF.