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ID
5619667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a jurisprudência do STF, deve ser considerada inconstitucional 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, O MUNICÍPIO PROCEDERÁ À APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) PROGRESSIVO NO TEMPO, MEDIANTE A MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO PRAZO DE CINCO ANOS CONSECUTIVOS.

    Art. 52. As locadoras de veículos SÃO OBRIGADAS A OFERECER 1 (UM) VEÍCULO ADAPTADO PARA USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, A CADA CONJUNTO DE 20 (VINTE) VEÍCULOS DE SUA FROTA.       (Vide Decreto nº 9.762, de 2019) (Vigência)

    Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

    Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, COMO FORMAÇÃO MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS CINCO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.       (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.