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ID
5619691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Os membros da DP devem agir com presteza e zelo podendo ser responsabilizados pelas infrações disciplinares que cometerem. No que se refere às penalidades e ao procedimento disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LC 80/94

    Art. 50, § 4º A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

  • Art. 50. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em lei complementar, a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa.

    § 3º A suspensão será aplicada em caso de reincidência em falta punida com advertência ou quando a infração dos deveres ou das proibições funcionais, pela sua gravidade, justificar a sua imposição.

     

    § 4º A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    Art. 51. A qualquer tempo poderá ser requerida revisão do processo disciplinar, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar, a inocência do apenado ou de justificar a imposição de pena mais branda.

    § 1º Poderá requerer a instauração de processo revisional o próprio interessado ou, se falecido ou interdito, o seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

    § 2º Se for procedente a revisão, será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada a penalidade adequada restabelecendo­se os direitos atingidos pela punição, na sua plenitude.

  • LETRA a) CORRETA

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    *§ 1º A lei estadual preverá a pena de REMOÇÃO COMPULSÓRIA nas hipóteses que estabelecer, e SEMPRE que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

    letra B) § 3º Nenhuma penalidade será aplicada sem que se garanta ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória.

    LETRA C) A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida: a) a inexistência material do fato; ou b) a negativa de sua autoria.

    Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

    LETRA D) PREJUIZO NÃO É PRESUMIDO

    Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

    LETRA E) Caso a penalidade administrativa seja revista e o ato punitivo tornado sem efeito, os direitos atingidos pela punição serão restabelecidos, com exceção de eventual cessação de pagamento ocorrida pela aplicação de suspensão disciplinar.

    não encontrei fundamento, mas acho que o erro é a exceção de eventual cessação de pagamento, se a penalidade foi tornada sem efeito, por obvio, será reestabelecidos todos os direitos perdidos.