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ID
5619700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da atuação da DP em prol da pessoa jurídica, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 481-STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    DPERJ-ResidênciaJurídica-2021-FGV (correta): Tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas podem fazer jus à assistência jurídica gratuita, desde que comprovem insuficiência de recursos.

  • GAB: D

    A)ERRADO -Ressalte-se, ainda, que não só a pessoa física pode ser atendida pela Defensoria Pública. As pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas (QUE POSSUEM FINS LUCRATIVOS), podem se valer do patrocínio do defensor público.

    B)ERRADO - CF ART 5º LXXIV - "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Logo, nao se pode afirmar que a CF somente menciona a assistência jurídica gratuita a pessoa física. 

    C)ERRADO - Como determina o parágrafo único do artigo 72 do CPC, bem como art. 4º, XVI da Lei Complementar nº 80/94, a curadoria especial é atribuição institucional da Defensoria Pública. É importante salientar, no entanto, que se trata de atribuição atípica, uma vez que a função principal da Defensoria é a defesa dos interesses dos necessitados, conforme art. 134 da CF/88.

    Portanto, por se tratar de função atípica, o exercício da curadoria especial pela Defensoria Pública prescinde de comprovação da hipossuficiência financeira, bastando que haja o enquadramento entre as hipóteses legais. Nesse caso, a atuação do órgão é legitimada em virtude da hipossuficiência jurídica das pessoas elencadas no dispositivo legal.

    D)CERTO - "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo." (Rcl 1905 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00274)

    E)ERRADO - [...] INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE PESSOAS QUANDO A PESSOA FlSICA EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL COMO MlCROEMPRESÁRIO - O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É A PRÓPRIA PESSOA FÍSICA QUE EXERCE A ATIVIDADE EMPRESARIAL, SENDO IRRELEVANTE QUE O FAÇA SOB A FORMA DE MICROEMPRESA - RECURSO IMPROVIDO. [...]. O empresário individual é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial, pouco importando que sob a forma de microempresa ou de empresário de pequeno porte, caracterizando crasso erro jurídico considerá-lo pessoas distintas.TJSP, Agravo de Instrumento n° 9001825-16.2006.8.26.0000. 12/07/2006

  • A Defensoria Pública pode sim prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas, desde que preencham os requisitos constitucionais.

    A Defensoria Pública, por obrigação, deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, suas funções a essas não se restringem ao aspecto econômico.

    A Defensoria Pública deve zelar pelos direitos e interesses de todos os necessitados, não apenas sob o viés financeiro, mas também sob o prisma da hipossuficiência e vulnerabilidade decorrentes de razões outras (idade, gênero, etnia, condição física ou mental etc.).

    Conclui-se que a Defensoria Pública, agente de transformação social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente. sua atribuição precípua é o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia não é a única. Isso porque, como sabemos, as desigualdades responsáveis pela intensa instabilidade social não são apenas de ordem econômica.

    Não há, em princípio, impedimento insuperável a que pessoas jurídicas venham, também, a ser consideradas titulares de direitos fundamentais, não obstante estes, originalmente, terem por referência a pessoa física.

    As expressões “insuficiência de recursos” e “necessitados” podem aplicar-se tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas. Portanto, há a possibilidade de que pessoas jurídicas sejam, de fato, hipossuficientes e, portanto, sejam assistidas pela Defensoria Pública. STF. Plenário. ADI 4636/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.