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ID
5619703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Para a garantia de acesso à justiça ao hipossuficiente econômico, faz-se necessário o enfrentamento de conceitos como justiça gratuita e assistência judiciária gratuita. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ASSISTENCIA JUDICIARIA - Refere-se ao patrocínio da causa por advogado, que pode ser prestado tanto por órgãos estatais, quanto por entidades não estatais. Ocorre somente dentro do processo.

    DPMG: A prestação da assistência pela Defensoria a Reinaldo não vincula a decisão judicial quanto ao seu direito à assistência judiciária gratuita. A existência de decisão judicial indeferindo a assistência judiciária gratuita não impede a atuação da Defensoria Pública em favor de Reinaldo.

    STJ.1ª Turma. AgInt no REsp 1835957/RJ - É assegurada a quem foi concedido os benefícios da gratuidade de justiça a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais, conforme o art. 98, § 3º, do CPC/2015.

    JUSTIÇA GRATUITA - A Justiça Gratui tadiz respeito aos custos de uma ação (custas, emolumentos, sucumbênc ia,etc). A análise da concessão é feita pelo magistrado e está estritamente atrelada à vulnerabilidade econômica

    LCD 828/2010.

    Art. 6o A assistência jurídica gratuita compreende:

    I – a consultoria ou a orientação jurídica;

    II – a solução ou a prevenção extrajudicial de litígios, mediante quaisquer técnicas de composição e administração de conflitos, inclusive mediação, conciliação e arbitragem;

    III – a postulação ou representação técnico-jurídica em favor de interesses individuais, difusos e coletivos de quaisquer grupos sociais vulneráveis que mereçam especial proteção do Poder Público, com emprego dos remédios jurídicos nos termos da legislação processual;

    IV – o atendimento nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes e de portadores de transtornos mentais, com fiscalização e atuação para assegurar o respeito aos direitos e às garantias fundamentais;

    V – a curadoria especial;

    Pela literalidade do art. 752, §2o do CPC, a curadoria especial só atuará na curatela especial quando não houver constituição de advogado.

    VI – a propositura de ação popular e de ação penal privada ou subsidiária da pública;

    VII – a representação ou a postulação aos organismos internacionais de proteção dos direitos humanos;

    VIII – o acompanhamento de inquéritos policiais e a assistência a indiciados, investigados ou suspeitos em interrogatórios ou em declarações perante a autoridade policial ou administrativa;

    IX – a postulação de relaxamento de prisão e de liberdade provisória nos termos dos arts. 306, § 1o, e 310 do Código de Processo Penal.

  • Q questao mal elaborada