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ID
5620030
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, em seu art. 3º, estabelece que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. Sobre o tema, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 25/98

    Alternativa A (incorreta): Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa (Art. 3º, §1º).

    Alternativa B (incorreta): A omissão no encaminhamento da proposta orçamentária ou a inobservância do disposto no parágrafo anterior configuram atos atentatórios ao livre exercício do Ministério Público para todos os fins (Art. 3º, §2º).

    Alternativa C (incorreta): Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão recolhidos diretamente e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação (Art. 3º, §3º).

    Alternativa D (correta): A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno efetivado pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação, além de auditoria interna, mediante comissão integrada por servidores efetivos do quadro da carreira da instituição (Art. 3º, §4º).

  • Art. 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a, por intermédio do Procurador-Geral de Justiça, diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    § 1º - Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    § 2º - A omissão no encaminhamento da proposta orçamentária ou a inobservância do disposto no parágrafo anterior configuram atos atentatórios ao livre exercício do Ministério Público para todos os fins.

    § 3º - Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão recolhidos diretamente e vinculados aos fins da instituição, vedada outra destinação.

    § 4º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno efetivado pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação, além de auditoria interna, mediante comissão integrada por servidores efetivos do quadro da carreira da instituição.