Lei Complementar Estadual de Goiás nº 25, de 06/07/1998
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
II - dar posse ao Procurador-Geral de Justiça;
III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais; (LETRA B) ERRADA