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ID
5620045
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual de Goiás nº 25, de 06 de julho de 1998, os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e têm por atribuição, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual de Goiás nº 25, de 06/07/1998

    Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;(LETRA A)

    II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;(LETRA D) ERRADA

    III - estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;(LETRA B)

    IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;

    V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;(LETRA C)

    VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;

    VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça propostas e sugestões para:

    a) elaboração da política institucional e de programas específicos;

    b) edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público;

    c) realização de convênios, cursos, palestras e outros eventos;

    IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;

    X - exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.