Essa Banca é covarde. Não tem revisão de português para as demais matérias?
O correto seria Estados (com letra maiúscula). Da forma que foi colocada na questão entende-se que para configurar movimento transfronteiriço, o movimento de resíduo perigoso deve afetar, pelo menos, duas unidades do território brasileiro. Informação incorreta, pois isso não está especificado no art 2° da Convenção de Basiléia.
Segundo o art. 2º da Convenção:
Movimento transfronteiriço: é todo movimento de resíduos perigosos ou outros resíduos procedentes de uma área sob a jurisdição nacional de um Estado para ou através de uma área sob a jurisdição nacional de outro Estado ou para ou através de uma área não incluída na jurisdição nacional de qualquer Estado, desde que o movimento afete a pelo menos 2 Estados;