SóProvas


ID
5621107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

A respeito de estações ecológicas, da reparação do dano ambiental, de recuperação de área degradada e da regularização ambiental de imóvel rural, julgue o item a seguir.


Para elaboração de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), é vedado aos imóveis rurais médios e grandes, em qualquer parte da sua área, adotarem o termo de referência para o PRAD simplificado, em razão da análise técnica necessária a ser realizada pelo órgão competente. 

Alternativas
Comentários
  • INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

    INSTRUÇAO NORMATIVA No - 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011

    Art. 1o. Estabelecer procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD ou Área Alterada, para fins de cumprimento da legislação ambiental, bem como dos Termos de Referência constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

    § 7o. Para os médios e grandes imóveis rurais, poderão ser adotados o Termo de Referência para elaboração de PRAD Simplificado ou o Termo de Compromisso referenciados no § 6o, em razão de análise técnica, para as áreas alteradas em tamanho inferior ou igual à pequena propriedade rural ou posse rural familiar.