A respeito de estações ecológicas, da reparação do dano ambiental, de recuperação de área degradada e da regularização ambiental de imóvel rural, julgue o item a seguir.
Para elaboração de projeto de recuperação de área degradada
(PRAD), é vedado aos imóveis rurais médios e grandes, em
qualquer parte da sua área, adotarem o termo de referência
para o PRAD simplificado, em razão da análise técnica
necessária a ser realizada pelo órgão competente.