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ID
5621119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Tendo como referência a Convenção de Roterdã e a Convenção de Estocolmo, julgue o item que se segue. 


Ao pactuarem a Convenção de Estocolmo, os países assumiram reconhecer que os poluentes orgânicos persistentes geram problemas de saúde decorrentes da exposição local a eles, especialmente em países em desenvolvimento, com efeito, sobretudo, nas mulheres. 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.472, DE 20 DE JUNHO DE 2005

    Art. 1o. A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada naquela cidade, em 22 de maio de 2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO 

    Sobre Poluentes Orgânicos Persistentes

    As Partes na presente Convenção

    [...]

    Conscientes dos problemas de saúde, especialmente nos países em desenvolvimento, resultantes da exposição local aos poluentes orgânicos persistentes, em especial os efeitos nas mulheres e, por meio delas, nas futuras gerações, 

  • *11 Acordos, relatórios e Conferências internacionais relevantes em matéria ambiental* *1. Convenção de Ramsar (Irã - 1971)*: Proteção das *áreas úmidas*, reconhecendo seu valor econômico, cultural, científico e recreativo. *2.Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, Suécia - 1972)*: Assinada a “Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente” que estabelece princípios essenciais e universais para a efetuação de suas medidas, o “Plano Vigia” (Earthwatch) que consiste no investimento em tecnologias de controle para policiar e avaliar as condições do “meio ambiente mundial”; *3. Relatório de Brundtland (1987)*: Difundiu o *conceito de desenvolvimento sustentável*, que passou a estar presente nas discussões internacionais, servindo como eixo orientador para organizações públicas e privadas. Fornece subsídios para a criação da primeira *Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD)* *4. Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (Convenção da Basiléia - Suíça - 1989)*: Comercialização internacional e depósitos de substâncias tóxicas. *5. Conferência Eco-92 ou Rio-92 (Rio de Janeiro - 1992) - (i)* Agenda 21: programa de ação global com 40 capítulos; *(ii)*Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ("Carta da Terra"): com 27 princípios; *(iii)* Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação; *(iv)* Convenção sobre Diversidade Biológica; *(v)* Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática; *(vi)* Declaração de Princípios sobre Uso de Florestas. *6. Protocolo de Quioto (assinado em 1997 e em vigor em 2005)*: fixou metas concretas de *redução dos gases do efeito estufa* (pelo menos 5% entre os anos de 2008 a 2012 em relação a 1990 para os países desenvolvidos) *7. Protocolo de Cartagena (Colômbia - 2000)*: Biossegurança e OGMs. *8. Conferência de Johanesburgo (Rio+10 - África do Sul - 2002)*: procurou aprofundar o diagnóstico das conferências anteriores, ampliando o debate para temas relativos a água, saneamento, energia, saúde, etc. *9. Protocolo de Nagoya (assinado em 2010)*: Estabelece regras para a divisão entre os países dos benefícios, monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do *conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais*. * ATENÇÃO: No dia 12/08/2020, foi publicado o Decreto Legislativo 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. (#VAICAIR) *10. Rio+20 (Rio de Janeiro, 2012)*: Objetivo: renovar e reafirmar a participação dos líderes dos países com relação ao *desenvolvimento sustentável* no planeta Terra. Não teve o resultado esperado, ante a enorme quantidade de impasses entre os interessados. *11. COP26 (PARIS - 2021*) = Avaliação dos objetivos traçados na RIO-92. Assinatura do *Acordo de Paris* sobre mudanças climáticas