Comentando para minhas revisões:
De modo geral, os direitos políticos são aqueles que possibilitam a participação popular na formação da vontade do Estado, conferindo ao cidadão a:
- capacidade de votar (direito político ativo) e de
- ser votado (direito político passivo)
Nesse sentido, João não possui direitos políticos, conforme art. 14, §§ 2º e 3º, CF:
- Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ( direito político ativo)
- § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: ( direito político passivo)
- I - a nacionalidade brasileira;
No entanto, João possui direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF/1988:
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…
Importante mencionar que mesmo que João não fosse residente no país e estivesse em trânsito por aqui, ele também seria detentor de direitos fundamentais, conforme já manifestou o STF (HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, julg. 6.9.2011, 2ª Turma), em uma interpretação conforme à Constituição, que ampliou a abrangência do termo "estrangeiros residentes no Brasil", para alcançar todo e qualquer estrangeiro que estiver em território brasileiro. Nesse sentido:
- "O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal" (HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, julg. 6.9.2011, 2ª Turma)
Tendo isso em mente, analisaremos as alternativas:
a) somente Maria é cidadã, requisito para a fruição dos direitos fundamentais;
Conforme visto, João também é detentor de direitos e garantais fundamentais.
b) somente Maria possui direitos fundamentais e pode ter direitos políticos;
João e Maria possuem direitos fundamentais, mas somente Maria possui direitos políticos.
c) João tem direitos idênticos aos de Maria, desde que haja reciprocidade na Alemanha;
João, conforme já analisado, não possui direitos políticos no Brasil.
d) somente Maria pode ter direitos políticos, embora ela e João possuam direitos fundamentais;
Correta, conforme fundamentação acima.
e) Maria e João possuem direitos idênticos sob o prisma constitucional, mas a lei pode restringir os direitos de João
Sob o prisma constitucional João não possui direitos políticos.
Qualquer erro avisem.