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ID
5621362
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Maria, de nacionalidade brasileira nata, e João, de nacionalidade alemã nata, mas que estava residindo no território brasileiro, travaram intenso debate a respeito dos direitos de cada qual perante a Constituição da República de 1988.


Ao final, concluíram, corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando para minhas revisões:

    De modo geral, os direitos políticos são aqueles que possibilitam a participação popular na formação da vontade do Estado, conferindo ao cidadão a:

    • capacidade de votar (direito político ativo) e de
    • ser votado (direito político passivo)

    Nesse sentido, João não possui direitos políticos, conforme art. 14, §§ 2º e 3º, CF:

    • Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ( direito político ativo)

    • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: ( direito político passivo)

    • I - a nacionalidade brasileira;

    No entanto, João possui direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF/1988:

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…

    Importante mencionar que mesmo que João não fosse residente no país e estivesse em trânsito por aqui, ele também seria detentor de direitos fundamentais, conforme já manifestou o STF (HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, julg. 6.9.2011, 2ª Turma), em uma interpretação conforme à Constituição, que ampliou a abrangência do termo "estrangeiros residentes no Brasil", para alcançar todo e qualquer estrangeiro que estiver em território brasileiro. Nesse sentido:

    • "O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal" (HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, julg. 6.9.2011, 2ª Turma)

    Tendo isso em mente, analisaremos as alternativas:

    a)  somente Maria é cidadã, requisito para a fruição dos direitos fundamentais; 

    Conforme visto, João também é detentor de direitos e garantais fundamentais. 

    b) somente Maria possui direitos fundamentais e pode ter direitos políticos; 

    João e Maria possuem direitos fundamentais, mas somente Maria possui direitos políticos. 

    c) João tem direitos idênticos aos de Maria, desde que haja reciprocidade na Alemanha; 

    João, conforme já analisado, não possui direitos políticos no Brasil. 

    d) somente Maria pode ter direitos políticos, embora ela e João possuam direitos fundamentais;

    Correta, conforme fundamentação acima.

    e)  Maria e João possuem direitos idênticos sob o prisma constitucional, mas a lei pode restringir os direitos de João

    Sob o prisma constitucional João não possui direitos políticos.

    Qualquer erro avisem.

  • sobre a LETRA E:

    ART 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Apenas a CF pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. A lei infraconstitucional não pode!