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ID
5621374
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Pedro, deputado federal, decidiu apresentar projeto de lei em matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Nesse caso, o referido projeto: 

Alternativas
Comentários
  • Competência concorrente: a União estabelece normas gerias e estado normas específicas.

    Gab. A

  • Deputado Federal = União - Normas Gerais

    Deputado Estadual = Estado - Normas específicas

  • Isso tá despencando nas provas da FGV

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (Bizu : Município NÃO "CORRE")

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Se liga União, abaixa tua bolinha que nas concorrentes tu só pode estabelecer normas gerais)      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  (Além disso, União, você legislar sobre normas gerais não vai excluir a competência suplementar dos Estados)  

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (União, não fez teu trampo?!. Então o Estado vai exercer a competência legislativa plena)      

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  (Surgiu Lei Federal? Então vai suspender a eficácia da lei estadual no que for contrário. Achou que seria tudo? União não tem muita moral nas concorrentes)