Isso tá despencando nas provas da FGV
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(Bizu : Município NÃO "CORRE")
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Se liga União, abaixa tua bolinha que nas concorrentes tu só pode estabelecer normas gerais)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Além disso, União, você legislar sobre normas gerais não vai excluir a competência suplementar dos Estados)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (União, não fez teu trampo?!. Então o Estado vai exercer a competência legislativa plena)
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Surgiu Lei Federal? Então vai suspender a eficácia da lei estadual no que for contrário. Achou que seria tudo? União não tem muita moral nas concorrentes)