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ID
5621398
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

João e Maria travaram intenso debate a respeito da existência, ou não, de mobilidade intrínseca da federação brasileira, tendo concluído, corretamente, à luz da ordem constitucional, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D

     Art. 18. CF § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.