PODER REGULAMENTAR (“NORMATIVO”)
DiPietro: Este nome está ligado a regulamento, tem cara de ser só regulamento. Porém, não é só regulamento.
DiPietro critica a nomenclatura, utilizando o nome poder normativo. “Fiel execução da lei”.
Função normativa do administrador: vai normatizar, disciplinar, regulamentar, para complementar a previsão legal, buscando sua fiel execução.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Vale lembrar que, pelo princípio da simetria, o mesmo poder é conferido aos demais chefes do poder executivo.
Não se pode esquecer que existem atos regulamentares que representam o exercício do poder regulamentar, mas que não são produzidos pelo chefe do executivo, como é o caso de instruções normativas e portarias, por exemplo. Exemplos de atos de exercício do poder regulamentar: a) Regulamentos (+ cai em concursos); b) Resoluções; c) Regimentos; d) Portarias; e) Instruções Normativas; f) Deliberações.
Fonte: CS e minhas anotações.