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De acordo com o Código Penal, Ares deverá:
c) responder pelo crime, em razão da teoria da ação;
(CORRETA). Se uma pessoa menor de 18 (dezoito) anos inicia a prática de um crime permanente (por exemplo, sequestro e cárcere privado - CP, art. 148) e atinge a maioridade enquanto não cessada a permanência, aplica-se a legislação penal (Código Penal), tendo em vista que passou a ser imputável durante a prática da conduta.
Vale lembra que se alguém praticar dois atos infracionais da mesma espécie (por exemplo, furto - CP, art. 155) e outros dois furtos já quando maior de 18 anos, as duas primeiras condutas não serão consideradas para fim de reconhecimento de crime continuado.
Sobre o tempo do crime, leia-se abaixo.
"[...] Segundo a teoria da ação, considera-se como momento do crime o da ação ou omissão do agente, ou seja, o instante em que ele praticou a conduta proibida (ação) ou o em que ele deveria ter agido e não agiu (omissão)." (Direito penal: parte geral / Humberto Barrionuevo Fabretti; Gianpaolo Poggio Smanio. – 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2019).
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1881968 (comentário do professor. Eduardo Freire)
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GABARITO LETRA A
Princípio da continuidade normativo-típica;
A referência do crime deixou de estar num lugar e foi constar em outro lugar.
Não houve a extinção do crime / Não houve nova lei mais benéfica... apenas uma continuidade típico-normativa.
Boa sorte, guerreiro!
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Gab: A
Princípio da continuidade normativo-típica: A referência do crime deixou de estar num lugar e foi constar em outro.
Abolitio criminis: Abolição do crime, cessação do crime, extinção do crime.... através do surgimento de uma nova lei que deixa de considerar como delito a prática anterior encontrada e tipificada na lei penal.
Extra-atividade: implica, portanto, a possibilidade de uma lei disciplinar situação de fato fora de seu período de vigência.
Novatio legis in mellius: É a nova lei que de qualquer modo beneficia o réu.
Ultra-atividade: Consiste na ação de aplicar uma lei (ou dispositivo de lei) que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente.
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Gabarito: Letra A
O fato relatado foi possível tendo em vista o denominado princípio da "continuidade típico normativa":
É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Ou seja, o princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador.
Importante destacar que esse instituto não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.
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Gabarito: LETRA A
Princípio da continuidade normativo-típica- Significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo PENAL.
RESUMINDO:
- Supressão APENAS da figura FORMAL;
- O fato permance punível (conduta migra para outro tipo penal);
- A intenção é manter o caráter criminoso.