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ID
5621476
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

No que diz respeito a consumação e tentativa, corresponde a uma das etapas da fase interna ou mental:

Alternativas
Comentários
  • Resolução é o que comumente se chama de COGITAÇÃO, fase interna do crime.

    Fases do crime: COGITAÇÃO PREPARAÇÃO EXECUÇÃO CONSUMAÇÃO

  • Iter Criminis -> É o caminho do crime, ou seja, trata-se das etapas percorridas pelo agente até a consumação do crime. Segundo doutrina, o iter criminis pode ser dividido em 02 (duas) fases distintas: interna e externa.

    Fase Interna -> A fase interna se desenvolve na mente do indivíduo e não é fato punível, segundo o Código Penal, que exige, ao menos, atos executórios

    Art. 14, II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    A doutrina aponta as seguintes etapas da fase interna:

    1. Idealização – a ideia da prática do crime nasce na mente do agente;

    2. Deliberação – o indivíduo analisa se cometerá o crime;

    3. Resolução – o indivíduo decide pela prática do crime;

    Fase Externa -> A fase externa compreende as seguintes etapas: preparação, execução e consumação.

    Fonte : Direito Simples e Objetivo - Professor Juliano Yamakawa (https://dsobjetivo.com.br)

  • Gabarito: LETRA C

    cogitação, a deliberação e a resolução, por integrarem a fase interna do iter criminis, não são passíveis de punição.

    É possível a divisão da cogitação em três momentos distintos:

    1) Idealização: o sujeito tem a ideia de cometer uma infração penal;

    2) Deliberação: o agente sopesa as vantagens e desvantagens de seu eventual comportamento contrário ao Direito Penal; e

    3) Resolução: Mesmo significado de COGITAÇÃO. O sujeito se decide pelo cometimento da infração penal.