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ID
5621482
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Perseu, funcionário da loja Olimpo, tem sua atenção chamada para um telefone celular de última geração, exibido por Medusa, outra funcionária do estabelecimento. Ciente de que o salário que ambos recebem não permitiria a aquisição do referido aparelho, Perseu passa a questionar a origem do bem, sendo informado que Medusa o havia recebido de presente de Teseu, seu namorado. Perseu, então, monta um plano para furtar o celular, aproveitando o término antecipado do seu expediente para levar a bolsa de Medusa. Chegando em casa, constata que no interior da bolsa havia uma carteira com cartões e sem dinheiro, maquiagem, guarda-chuva, óculos de sol, óculos de grau, fones de ouvido e o carregador do celular, vindo a descobrir, por terceiros, que o telefone estava em poder de Medusa, permanecendo o tempo todo no bolso traseiro da sua calça.


Diante do narrado, Perseu: 

Alternativas
Comentários
  • Errei na prova e aqui.

    Aqui o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada, não por confundi-la, mas por ERRAR NA HORA DE EXECUTAR O DELITO. Pode ser de duas espécies:

    - Erro sobre a execução com unidade simples (Aberratio ictus de resultado único ou em sentido estrito) - O agente atinge somente a pessoa diversa daquela visada.

    - Erro sobre a execução com unidade complexa (Aberratio ictus de resultado duplo ou em sentido amplo) - O agente atinge a vítima não visada, mas atinge também a vítima originalmente pretendida. Nesse caso, responde pelos dois crimes, em CONCURSO FORMAL.

  • GABARITO A

    ERRO ACIDENTAL - ERRO SOBRE A COISA

    No erro sobre a coisa, o agente pretende atingir uma coisa. Contudo, acaba se enganando e atingindo coisa diversa, embora objetivando atingir a coisa certa.

    EX: o agente que roubo bolsa de couro sintético, achando que era couro legítimo. Não há previsão legal para essa modalidade de erro sobre a coisa; é criação doutrinária.

    Como o agente teve a vontade delituosa apenas não atingindo o objeto desejado, mas, sim, outro, esse erro não irá excluir o dolo. Mesmo não atingindo tal objetivo, atingiu outro, e responderá pelo que efetivamente atingiu e não pelo objeto pretendido

  • Gabarito: Letra A

    Ocorre erro sobre o objeto quando o agente supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade ela incide sobre outra. Conquanto parte da doutrina insira o erro sobre a pessoa como espécie do erro sobre o objeto, opta-se, por vezes, em proceder à distinção entre error in persona e o error in objeto, referindo-se este último ao erro sobre a coisa, unicamente.

    Ex.: a pessoa ingressa numa loja para subtrair um relógio de ouro, mas acaba furtando um relógio dourado, confundindo, portanto, o objeto visado. A consequência do erro sobre o objeto é a punição do agente pela conduta praticada, respondendo pelo delito considerando-se o objeto material (coisa) efetivamente atingido.

    Fonte: TJDFT