Gab: A
Sobre o uso de algemas:
Podem ser usadas em casos de PRF:
- Perigo à integridade física própria ou alheia;
- nos casos de Resistência;
- fundado receio de Fuga.
É vedado pelo CPP o uso em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato;
Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
Podem ser usadas em audiência de custódia (qualquer modalidade de prisão, flagrante, temporária ou preventiva).
Em regra, não podem ser usadas no TRIBUNAL DO JÚRI, exceção em caso de PRF
É possível o uso de algema de calcanhar, acompanhada ou não das algemas de pulso, para evitar o risco de fuga do réu.
Gabarito: Letra A
Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.
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Uso das algemas : PRF
Perigo
Resistência
Fuga
Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas
Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações acima elencadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.
Situação especial das mulheres em trabalho de parto ou logo após
É proibido usar algemas em mulheres presas:
• durante o trabalho de parto
• no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e
• após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada