ATENÇÃO: Para saber qual é a autoridade policial competente para um certo inquérito policial, utiliza-se o critério ratione loci ou ratione materiae. BL: art. 4º, CPP. Nesse sentindo: EM RAZÃO DA MATÉRIA: critério segundo o qual o inquérito poderá ser “tocado” pela PF, PC ou ainda Polícia judiciária Militar. EM RAZÃO DO LUGAR: segundo os critérios de fixação de competência do art. 70 do CPP (teoria do resultado, em regra). (Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017). Fábio Roque e Klaus N. Costa explicam: “Uma vez identificada se a atribuição é do Departamento de Polícia Federal ou da Polícia Civil do Estado, as atribuições do delegado de polícia podem ser divididas em dois critérios: territorial e material. Assim, para saber qual é a autoridade policial que investigará um crime, deve-se analisar o local do crime (ratione loci) e se é o caso de alguma delegacia especializada (ratione materiae), como a delegacia da mulher, de combate às drogas, do consumidor, dentre outras.”