Art. 7º § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
Dessa forma, nas hipóteses de investigação criminal que envolvam delação premiada, o sigilo do inquérito policial poderá ser mantido até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
GABARITO: D
FONTE: TEC CONCURSOS