- ID
- 5622967
- Banca
- UFMT
- Órgão
- CBM-MT
- Ano
- 2022
- Provas
- Disciplina
- História e Geografia de Estados e Municípios
- Assuntos
Leia os textos.
TEXTO I
O processo de ocupação do território que hoje constitui Mato Grosso remonta ao século XVI, quando, por
força do Tratado de Tordesilhas, toda a área oeste do Brasil, onde se insere o atual território de Mato Grosso,
pertencia à Coroa espanhola, que empreendeu expedições de reconhecimento, com algumas tentativas de
ocupação. Porém, com o avanço português, através das chamadas Entradas e Bandeiras, o espaço que hoje
constitui o estado de Mato Grosso passou a ser ocupado e assim foi se definindo os seus limites políticos e
administrativos ao longo dos ciclos econômicos. A rigor, o processo de ocupação de Mato Grosso, que foi
iniciado nos séculos XVI e XVII, primeiramente por espanhóis e depois por bandeirantes, só foi efetivada no
início do século XVIII, com a descoberta de ouro nas minas de Cuiabá. Conforme os ciclos econômicos iam
modificando-se a ocupação ia progredindo, assim sendo, os municípios do estado de Mato Grosso com data
de criação mais antigos são Cuiabá (1727) e Vila Bela da Santíssima Trindade (1752), hoje o estado conta
com um total de 141 municípios, sendo os municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá os últimos a serem
criados no ano de 2000.
(MORENO, Gislaine et. al. Geografia de Mato Grosso: território, sociedade, ambiente. Cuiabá: Entrelinhas, 2005. Adaptado.)
TEXTO II
A Assembleia Legislativa, por intermédio do deputado Valdir Barranco (PT), no ano de 2019, realizou uma
audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, que define novas regras para
criação de municípios no território brasileiro. Em Mato Grosso, segundo Barranco, existem pelo menos 18
distritos aptos a serem emancipados.
(Fonte: https://www.al.mt.gov.br/midia/texto/proposta-que-define-novas-regras-a-criacao-de-municipios-e-debatida-na-assembleia-legislativa/visualizar. Acesso em: 11/01/2022. Adaptado.)
Para que haja efetivamente a emancipação de um distrito para o patamar de município, em Mato Grosso,
deve-se seguir os critérios de