- ID
- 5623120
- Banca
- UFMT
- Órgão
- CBM-MT
- Ano
- 2022
- Provas
- Disciplina
- Administração Pública
Leia o seguinte texto:
“Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União,
Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas,
aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que, embora
não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.
O conjunto de bens públicos forma o ‘domínio público’, que inclui tanto bens imóveis como móveis”.
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003).
Considerando a destinação atribuída aos bens públicos, os bens imóveis afetados a um serviço ou
estabelecimento público, tais como as repartições públicas, são classificados pela legislação como bens