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ID
5623120
Banca
UFMT
Órgão
CBM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Pública

Leia o seguinte texto:


“Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que, embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.

O conjunto de bens públicos forma o ‘domínio público’, que inclui tanto bens imóveis como móveis”.

(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003).


Considerando a destinação atribuída aos bens públicos, os bens imóveis afetados a um serviço ou estabelecimento público, tais como as repartições públicas, são classificados pela legislação como bens 

Alternativas
Comentários
  •  Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.