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ID
5623453
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre controle de constitucionalidade, analise as assertivas abaixo:

I. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

II. Entidade de classe de âmbito estadual tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

III. A declaração de norma não recepcionada pela Constituição Federal pelo STF prescinde da cláusula da reserva de plenário.

IV. A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. ✓

    Lei 9.882/99 - Art. 4º§1º. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Princípio da subsidiariedade: Cabível apenas quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade. É dizer: sempre que não for admissível o manejo de outra ação do controle concentrado (ADI, ADC), deve ser possível o ajuizamento de ADPF, já que o controle subjetivo, em tese, não é capaz de proteger o preceito fundamental com a mesma amplitude e eficácia das vias diretas.

    II. Entidade de classe de âmbito estadual tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III. A declaração de norma não recepcionada pela Constituição Federal pelo STF prescinde da cláusula da reserva de plenário. ✓

    Lembrando que prescindir = dispensar.

    Segundo o STF, no caso de não recepção, não precisa ser observada a cláusula da reserva de plenário. Nos casos de interpretação conforme a Constituição também não é necessário observar a cláusula da reserva de plenário. Se for para declarar a CONSTITUCIONALIDADE de lei, não há necessidade de observância da reserva de plenário (as leis presumem-se constitucionais).

    IV. A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. ✓

    Lei 9.868/99 - Art. 12-F. §1º. A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.