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ID
5623708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ametista do Sul - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa prestadora de serviços deixou de recolher o Imposto sobre Serviços relativo a fato gerador ocorrido no mês de agosto de 2019. O preço do serviço apurado pelo Auditor-Fiscal foi de R$ 100.000,00, valor este utilizado como base de cálculo do imposto devido. Suponha que, à época do fato gerador, a alíquota do imposto sobre aquele serviço era de 5% e a multa pelo inadimplemento era de 20% sobre o valor do imposto devido. O lançamento ocorreu em janeiro de 2020, quando os percentuais vigentes já eram outros, já que, nessa hipotética situação, a partir de dezembro de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 3% e a multa de inadimplemento passou a ser de 10% sobre o imposto devido. Qual o montante (imposto + multa) devido pelo contribuinte em janeiro de 2020, sabendo-se que o prazo para o recolhimento do tributo era e ainda é o último dia útil do mês seguinte ao do fato gerador?

Alternativas
Comentários
  • Boa questão. Vamos lá:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Na época da ocorrência do fato gerador a alíquota era de 5%, ou seja, equivalente a R$ 5.000,00 da operação. Mesmo o lançamento sendo efetuado posteriormente, e na vigência de outro percentual, aplica-se a alíquota no mês de agosto, conforme disciplina o art. 144 do CTN.

    Quanto à penalidade, aplica-se o percentual mais recente, de 10%, por ser menos severo em relação àquele que valia ao tempo do fato gerador (20%), com a vênia do art. 106, II, c, do CTN.

    Os 10% aplicam-se sobre o imposto devido, e não sobre o valor total do serviço apurado.

    Sendo assim, R$ 5.000 + 10% = R$ 5.500,00.

    Qualquer erro, avisem ;)

  • Concordo o texto do Roger, só que não entendi porque aplicou a multa apenas uma vez, no meu entendimento ela deveria ser aplicada outubro e depois em dezembro novamento dando 6.050,00 reais (que nem tem no gabarito). Alguém sabe explicar?

  • Tiago o imposto foi só uma vez não pago, a questão não informou que houve outro inadimplemento, apenas um. Por isso só cobrou uma vez .