Gabarito: D)
Lei nº 8.112/1990
A) Art. 117. Ao servidor é PROIBIDO: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
B) Art. 117. Ao servidor é PROIBIDO: III - recusar fé a documentos públicos;
C) Art. 117. Ao servidor é PROIBIDO: II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
D) Art. 116. São DEVERES do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas; (GABARITO)
E) Art. 117. Ao servidor é PROIBIDO: VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.