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ID
5624518
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Leia o seguinte trecho extraído de artigo jurídico:


A responsabilidade civil do Estado possui o seu fundamento legal nas disposições que foram estabelecidas no art. 37, § 6º, da vigente Constituição Federal de 1988. Ao administrado que suportar uma lesão decorrente de um ato praticado por um servidor, ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, bastará demonstrar o nexo de causalidade entre o fato e o dano suportado para que possa ser indenizado. Essa responsabilidade é de natureza objetiva e não exige a comprovação de culpa por parte do lesado em razão do ato que foi praticado pelo agente que se encontrava a serviço do Estado.
(...)
Mas, apesar da natureza da responsabilidade que foi estabelecida pelo vigente texto constitucional, ao ser acionado judicialmente o Estado poderá provar que não foi o responsável pelo evento suportado pelo administrado. No exercício de sua defesa em juízo, o Estado poderá suscitar a ocorrência de uma das causas denominadas de excludentes da responsabilidade, como por exemplo, a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, atos de terceiros, atos de multidões, ou mesmo o caso fortuito ou a força maior, que poderão excluir ou até mesmo reduzir a quantia a ser paga ao particular a título de indenização por danos materiais e ou morais.

Se eventualmente, o Estado for acionado judicialmente em razão de atos praticados pelos integrantes das forças policiais, civis ou militares, poderá alegar em sua defesa, contestação, que o ato foi praticado sob o manto da coação administrativa, que autoriza o uso da força para a manutenção ou restabelecimento da ordem pública, tranquilidade e salubridade pública, e também é uma causa de exclusão da responsabilidade na lição de Otto Mayer.

(ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Excludentes de responsabilidad
e em face da autuação das forças policiais.
Disponível em: https://www.jurisite.com.br/textos
_juridicos/excludentes-de-responsabilidade-
do-estado-em-face-da-atuacao-das-forcas
-policiais/. Acesso em: 05 jan. 2022.)


Considerando o tema tratado no texto, qual a teoria adotada no direito pátrio para fundamentar a responsabilidade civil do Estado em razão de ato praticado por um servidor ou mesmo por um integrante das forças policiais, civis ou militares, segundo a jurisprudência e a doutrina dominantes?

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A responsabilidade civil objetiva do Estado, apontada pelo texto constitucional, em seu art. 37, § 6º e trabalhada nesta obra se baseia, conforme entendimento doutrinário majoritária, na teoria do risco administrativo.

    Teoria do risco administrativo- O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito. Em razão disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco maior, decorrente de suas inúmeras atividades e, ter que responder por esse risco, lhe traria uma consequência. Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Essa teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de alguns dos elementos desta reponsabilidade. O Brasil adota essa Teoria. Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 6º Edição. Página 351.

  • A teoria do risco integral é só associar ao meio ambiente. A resposta está na própria alternativa "A" Risco 'ADMINISTRATIVO'

  • Teoria do Risco Administrativo 

    O Estado terá a responsabilidade, porém com excludentes de responsabilidade, ou seja, caso a culpa seja exclusiva da vítima, o Estado não se responsabilizará, ou caso seja dos dois (concorrente), o Estado terá o dever de reparação atenuado (diminuído);

    Teoria do Risco Integral

    - Nessa, o Estado não possui excludentes de responsabilidade, sendo considerado um segurador universal, suportando os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese;

    - É admissível, no Brasil, em situações excepcionais, como:

    • Acidentes Nucleares;
    • Atos terroristas e atos de guerra contra aeronaves brasileiras;
    • Responsabilidade por danos ambientais;

    Teoria da Culpa Administrativa

    - Pode ser chamada de culpa do serviço ou culpa anônima ou Faute Du Servisse.

    - A responsabilização do Estado independe de qualquer culpa do agente, ou seja, a culpa é do Estado e não do agente público;