- ID
- 5624524
- Banca
- UFMT
- Órgão
- PM-MT
- Ano
- 2022
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
Leia o seguinte excerto de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná:
Sustentou o apelante que era policial militar do Estado do Paraná, e que se aposentou em 30/08/2007 por
tempo de contribuição. Afirmou que sofreu processo administrativo disciplinar que ensejou a sua exclusão
da corporação com o consequente cancelamento dos seus proventos, mesmo tendo contribuído por mais de
25 (vinte e cinco) anos para a previdência do Estado do Paraná. (...) Disse que a sentença hostilizada afronta
ao princípio constitucional da legalidade e ao direito adquirido e requereu o provimento do recurso (mov.
93.1) (...). Com efeito, a controvérsia estabelecida foi objeto de inúmeros julgados desta Corte de Justiça,
que já firmou o entendimento pacífico no sentido de reconhecer a legalidade do ato administrativo que
cancela os proventos de aposentadoria de policial militar da reserva remunerada quando excluído da
corporação em face da prática de ato compatível com a sua função, desde que submetido a regular processo
administrativo, o que se deu no caso em exame (...). Por isso, mediante certidão de tempo de contribuição, o
ora apelante poderá averbá-la no RGPS a ser compensado, não havendo que se falar em perda do período
contributivo. Fica, portanto, mantida a sentença apelada que bem decidiu a questão controvertida, julgando
improcedente o pedido e condenando o autor ao pagamento das verbas de sucumbência, observando-se,
contudo, que se trata de beneficiário de justiça gratuita (...).
(Disponível em: https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/837234588/apelacao-apl-16211419-pr-1621141-9-acordao. Acesso em: 06 jan.
2022.)
O julgamento narra hipótese de ato administrativo que desfaz ato anterior, em razão do descumprimento de
exigências legais por parte do beneficiário. Trata-se de hipótese de