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ID
5624533
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em consonância com as disposições constitucionais, em caso de condenação de oficial militar estadual pela prática de crime militar definido em lei, a perda do posto e da patente é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    CF/88. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Questão passível de anulação no meu entendimento, pois de acordo com a Constituição Federal, no Art. 125, a competência para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais é do Tribunal de Justiça Militar nos Estados, cujo efetivo supera 20 mil militares. Será do Tribunal de Justiça, nos Estados que não possui uma Justiça Militar própria.
  • Art. 125. § 4º Compete à Justiça MILITAR estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais da graduação das praças.