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ID
5624539
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A respeito das normas previstas na Constituição Federal de 1988 acerca de controle de constitucionalidade, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

( ) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

( ) Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar e julgar a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção estadual em município, com o fim de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

( ) Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (F)Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar e julgar a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção estadual em município, com o fim de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

  • Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL apreciar e julgar a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção estadual em município, com o fim de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    O STF conhecerá a proposta de ação referente a Lei ou ato normativo federal, estadual, distrital e municipal, e das normas anteriores a CF/88, evitando ou reparando lesão a preceito fundamental (art. 1º da Lei 9.882/99), podendo ter caráter preventivo ou repressivo.

  • Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

    §2º. Cabe aos Estados à instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.