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ID
5624551
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise a seguinte situação hipotética:

Carolino Modesto, réu primário, foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, pelo crime de roubo. Após cumprido mais de um terço da pena, foi beneficiado pelo livramento condicional. Todavia, praticou fato definido como crime, para o qual é prevista pena privativa de liberdade, durante o período de livramento condicional. Neste caso, qual a consequência legal do crime cometido na vigência do benefício, em consonância com a legislação em vigor?

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Requisitos do livramento condicional

           Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:    

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;   

          

           Revogação do livramento

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

           Revogação facultativa

            Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • CPP - Art. 732.  Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo.