ID 5624776 Banca CFC Órgão CFC Ano 2020 Provas CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Não definido No critério de classificação das operações de crédito por nível de risco e provisionamento, assinale a opção CORRETA: Alternativas As instituições financeiras devem classificar as operações de crédito, em ordem decrescente de risco, nos seguintes níveis: nível AA; nível A; nível B; nível C; nível D; nível E; nível F; nível G e nível H. A classificação da operação de crédito nos níveis de risco deve ser efetuada por ocasião dos balanços e, eventualmente, por ocasião dos balancetes mensais, quando for detectado atraso superior a 30 dias. É vedado o reconhecimento, no resultado do período, de receitas e encargos de qualquer natureza relativos a operações de crédito que apresentem atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias, no pagamento de parcela de principal ou encargos. Os créditos titulados por empresas concordatárias devem ser classificados, levando-se em conta os prazos originais, desconsiderando-se os novos prazos e as condições estabelecidos nas sentenças judiciais homologatórias das respectivas concordatas. Responder