Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições constitucionais a respeito dos órgãos de segurança pública. No caso em apreço, assinalemos a alternativa que apresenta um que não se enquadra no artigo 144 da CF.
Para a CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Com isso sabemos qual a exceção. Note, inclusive, que as forças armadas estão em outro capítulo, de nome "das forças armadas". Sobre sua finalidade, o Art. 142 diz que: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Concluímos que a alternativa "B" é a que atende ao comando da questão.
GABARITO: B
Fonte:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988