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ID
5624914
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Administração Pública

“O roubo de cargas está associado a quadrilhas altamente organizadas que migram do sequestro e do tráfico de drogas para o roubo de cargas. O número de ocorrências desse tipo de delito tem crescido nos últimos oito anos. O prejuízo sofrido pelas empresas acompanha esse crescimento (HOEFLICH, 2005)”.

A execução do serviço de escoltas no transporte de cargas só pode ser executado por empresa devidamente constituída e autorizada para tal. Dessa forma, assinale a alternativa que apresenta a legislação que regulamenta esse serviço. 

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 992, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

    (Alterada pela Portaria 277 de 13.04.98)

    DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

    Portaria nº 992, de 25 de outubro de 1995

    DA SEGURANÇA PRIVADA

    CAPÍTULO I

    FINALIDADE

    Art. 1º - São consideradas de segurança privada as atividades desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços com a finalidade de:

    I - proceder à vigilância e segurança patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, sejam públicos ou particulares;

    II - garantir a incolumidade física de pessoas;

    III - realizar transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga;

    IV - recrutar, selecionar, formar e reciclar o pessoal a ser qualificado e autorizado a exercer essas atividades.

    § 1º - Enquadram-se como segurança privada os serviços de segurança desenvolvidos por empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para a execução dessas atividades.

    § 2º - Os serviços de segurança a que se refere o parágrafo anterior denominam-se serviços orgânicos de segurança.

    § 3º - As atividades de segurança privada desenvolvidas por empresas especializadas em prestação de serviços, com a finalidade de proceder à segurança de pessoas físicas e garantir o transporte de valores ou de qualquer outro tipo de carga, serão consideradas, para os efeitos desta Portaria, segurança pessoal privada e escolta armada, respectivamente.

    Art. 2º - O Sistema de segurança privada inclui, dentre outros requisitos contidos nesta Portaria, pessoal adequadamente preparado, assim designado vigilante.

    Art. 3º - O funcionamento das empresas especializadas em segurança privada será regido pelas disposições da lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, e por esta Portaria.

    Parágrafo Único - O funcionamento a que se refere este artigo dependerá de autorização a ser revista anualmente.

    GABARITO LETRA ''C''.