NÃO CONFUNDIR
ASSUNÇÃO de DÍVIDA:
(i)por expromissão: Assuntor acorda com o credor em assumir o polo passivo da obrigação e o devedor originário dela não participa. A expromissão pode ocorrer contra a vontade do devedor originário = macete devedor originário é "EXPULSO"
X(ii) por delegação: o devedor originário e o assuntor avençam a assunção e o credor com ela concorda. (macete - DEvedor participa)
X
PAGAMENTO com SUB-ROGAÇÃO: FIGURA JURÍDICA ANÔMALA, pois o pagamento promove apenas uma ALTERAÇÃO SUBJETIVA DA OBRIGAÇÃO, mudando o credor-> a extinção obrigacional ocorre somente em relação ao credor, que fica satisfeito. Nada se altera para o devedor, que deverá pagar ao terceiro, sub-rogado no crédito.
(I) sub-rogação legal é a que decorre da lei, independentemente de declaração do credor ou do devedor.(ART. 346)
(II) sub-rogação COMVENCIONAL: A manifestação volitiva deve ser expressa (ART. 347)