SóProvas


ID
5625712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Uma norma constitucional de aplicabilidade direta, integral, imediata e não restringível, que observa o prazo de noventa dias para entrar em vigor, é classificada como norma 

Alternativas
Comentários
  • São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral e não restringíveis.

  • GAB: B

    Eficácia contida: possui aplicabilidade DIRETA, IMEDITA, mas não integral e pode ter o seu alcance reduzido.

    Eficácia limitada: possui aplicabilidade: MEDIATA, INDIRETA e REDUZIDA, depende de emissão de uma norma futura.

  • Uma norma de eficácia plena possui aplicabilidade direta e imediata por não depender de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando apta a produzir, desde a sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa). (Marcelo Novelino)